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Document 22024D0978

Decisão n.o233/2023 do Comité Misto do EEE, de 22 de setembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/978]

JO L, 2024/978, 25.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/978/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/978/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/978

25.4.2024

DECISÃO n.o233/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 22 de setembro de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/978]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/866 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e sais e compostos afins deste ácido (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12w [Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 0866: Regulamento Delegado (UE) 2023/866 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2023 (JO L 113 de 28.4.2023, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/866 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 113 de 28.4.2023, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/978/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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