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Document 22024D0726
Decision of the EEA Joint Committee No 325/2021 of 10 December 2021 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) and Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/726]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o325/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/726]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o325/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/726]
JO L, 2024/726, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/726/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/726 |
14.3.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o325/2021
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/726]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2021/1247 da Comissão, de 29 de julho de 2021, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de mandestrobina em uvas e morangos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32021 R 1247: Regulamento (UE) 2021/1247 da Comissão, de 29 de julho de 2021 (JO L 272 de 30.7.2021, p. 33).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32021 R 1247: Regulamento (UE) 2021/1247 da Comissão, de 29 de julho de 2021 (JO L 272 de 30.7.2021, p. 33).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (EU) 2021/1247 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 272 de 30.7.2021, p. 33.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/726/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)