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Document 22024D0667
Decision of the EEA Joint Committee No 347/2021 of 10 December 2021 amending Annex II (Technical Regulations, Standards, Testing and Certification) to the EEA Agreement [2024/667]
Decisão n.o 347/2021 do Comité Misto do EEE, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/667]
Decisão n.o 347/2021 do Comité Misto do EEE, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/667]
JO L, 2024/667, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/667/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/667 |
14.3.2024 |
DECISÃO n.o 347/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/667]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão, de 30 de abril de 2021, que altera o anexo III da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos marítimos no que diz respeito à norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXXII, do Acordo EEE, ao ponto 2 (Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32021 L 1206: Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão de 30 de abril de 2021 (JO L 261 de 22.7.2021, p. 45).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 261 de 22.7.2021, p. 45.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/667/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)