Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22024D0667

    Decisão n.o 347/2021 do Comité Misto do EEE, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/667]

    JO L, 2024/667, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/667/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/667/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/667

    14.3.2024

    DECISÃO n.o 347/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 10 de dezembro de 2021

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/667]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão, de 30 de abril de 2021, que altera o anexo III da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos marítimos no que diz respeito à norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XXXII, do Acordo EEE, ao ponto 2 (Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32021 L 1206: Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão de 30 de abril de 2021 (JO L 261 de 22.7.2021, p. 45).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Rolf Einar FIFE


    (1)   JO L 261 de 22.7.2021, p. 45.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/667/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top