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Document 22024D0538
Decision of the EEA joint Committee No 286/2021 of 29 October 2021 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/538]
Decisão do Comité misto do EEE N.o 286/2021, de 29 de outubro de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/538]
Decisão do Comité misto do EEE N.o 286/2021, de 29 de outubro de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/538]
JO L, 2024/538, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/538/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/538 |
29.2.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 286/2021
de 29 de outubro de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/538]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2021/979 da Comissão, de 17 de junho de 2021, que altera os anexos VII a XI Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«- |
32021 R 0979: Regulamento (UE) 2021/979 da Comissão, de 17 de junho de 2021 (JO L 216 de 18.6.2021, p. 121).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/979 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 216 de 18.6.2021, p. 121.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/538/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)