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Document 22024D0538

    Decisão do Comité misto do EEE N.o 286/2021, de 29 de outubro de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/538]

    JO L, 2024/538, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/538/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/538/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/538

    29.2.2024

    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 286/2021

    de 29 de outubro de 2021

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/538]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2021/979 da Comissão, de 17 de junho de 2021, que altera os anexos VII a XI Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32021 R 0979: Regulamento (UE) 2021/979 da Comissão, de 17 de junho de 2021 (JO L 216 de 18.6.2021, p. 121).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/979 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Rolf Einar FIFE


    (1)   JO L 216 de 18.6.2021, p. 121.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/538/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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