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Document 22024D0170
Decision of the EEA Joint Committee No 178/2021 of 11 June 2021 amending Annex XVIII (Health and safety at work, labour law, and equal treatment for men and women) to the EEA Agreement [2024/170]
Decisão N.o 178/2021 do Comité Misto do EEE, de 11 de junho de 2021, que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2024/170]
Decisão N.o 178/2021 do Comité Misto do EEE, de 11 de junho de 2021, que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2024/170]
JO L, 2024/170, 1.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/170/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/170 |
1.2.2024 |
DECISÃO N.o 178/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de junho de 2021
que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2024/170]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas de Pesca da União Europeia (Europêche) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XVIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XVIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 32o [Diretiva (UE) n.o 2018/131 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
«32p. |
32017 L 0159: Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas de Pesca da União Europeia (Europêche) (JO L 25 de 31.1.2017, p. 12). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas do seguinte modo: As referências ao direito da União devem ser entendidas como referências ao Acordo EEE.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/159 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 25 de 31.1.2017, p. 12.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/170/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)