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Document 22024D0041
Decision of the EEA Joint Committee No 57/2021 of 5 February 2021 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement [2024/41]
Decisão n.o57/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/41]
Decisão n.o57/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/41]
PUB/2023/893
JO L, 2024/41, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/41/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/41 |
11.1.2024 |
DECISÃO n.o57/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/41]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/590 da Comissão, de 24 de abril de 2020, que altera a Decisão (UE) 2019/784 no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 24,25-27,5 Ghz (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, de 6 de maio de 2020, que altera a Decisão 2012/688/UE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e de 2 110-2 170 Mhz (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/636 da Comissão, de 8 de maio de 2020, que altera a Decisão 2008/477/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 5cze (Decisão 2008/477/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
2. |
Ao ponto 5czi [Decisão de Execução 2012/688/UE da Comissão] é aditado o seguinte travessão: «, tal como alterada por:
|
3. |
Ao ponto 5czp [Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2020/590, (UE) 2020/636 e (UE) 2020/667 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 138 de 30.4.2020, p. 19.
(2) JO L 156 de 19.5.2020, p. 6.
(3) JO L 149 de 12.5.2020, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/41/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)