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Document 22024D0041

    Decisão n.o57/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/41]

    PUB/2023/893

    JO L, 2024/41, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/41/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/41/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/41

    11.1.2024

    DECISÃO n.o57/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 5 de fevereiro de 2021

    que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/41]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução (UE) 2020/590 da Comissão, de 24 de abril de 2020, que altera a Decisão (UE) 2019/784 no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 24,25-27,5 Ghz (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    A Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, de 6 de maio de 2020, que altera a Decisão 2012/688/UE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e de 2 110-2 170 Mhz (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (3)

    A Decisão de Execução (UE) 2020/636 da Comissão, de 8 de maio de 2020, que altera a Decisão 2008/477/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (4)

    O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo XI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 5cze (Decisão 2008/477/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32020 D 0636: Decisão de Execução (UE) 2020/636 da Comissão, de 8 de maio de 2020 (JO L 149 de 12.5.2020, p. 3).»

    2.

    Ao ponto 5czi [Decisão de Execução 2012/688/UE da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «, tal como alterada por:

    32020 D 0667: Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, de 6 de maio de 2020 (JO L 156 de 19.5.2020, p. 6).»

    3.

    Ao ponto 5czp [Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32020 D 0590: Decisão de Execução (UE) 2020/590 da Comissão, de 24 de abril de 2020 (JO L 138 de 30.4.2020, p. 19).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2020/590, (UE) 2020/636 e (UE) 2020/667 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Clara GANSLANDT


    (1)   JO L 138 de 30.4.2020, p. 19.

    (2)   JO L 156 de 19.5.2020, p. 6.

    (3)   JO L 149 de 12.5.2020, p. 3.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/41/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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