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Document 22024D0039

Decisão N.o 58/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/39]

JO L, 2024/39, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/39/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/39/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/39

11.1.2024

DECISÃO N.o 58/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de fevereiro de 2021

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/39]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2020/1426 da Comissão, de 7 de outubro de 2020, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências de 5 875-5 935 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas inteligentes utilizados nos transportes (SIT) e que revoga a Decisão 2008/671/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2020/1426 revoga a Decisão 2008/671/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(3)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5czf (Decisão 2008/671/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32020 D 1426: Decisão de Execução (UE) 2020/1426 da Comissão, de 7 de outubro de 2020, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências de 5 875-5 935 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas inteligentes utilizados nos transportes (SIT) e que revoga a Decisão 2008/671/CE (JO L 328 de 9.10.2020, p. 19).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2020/1426 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 328 de 9.10.2020, p. 19.

(2)   JO L 220 de 15.8.2008, p. 24.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/39/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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