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Document 22024D0039
Decision of the EEA Joint Committee No 58/2021 of 5 February 2021 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement [2024/39]
Decisão N.o 58/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/39]
Decisão N.o 58/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/39]
JO L, 2024/39, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/39/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/39 |
11.1.2024 |
DECISÃO N.o 58/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/39]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/1426 da Comissão, de 7 de outubro de 2020, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências de 5 875-5 935 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas inteligentes utilizados nos transportes (SIT) e que revoga a Decisão 2008/671/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/1426 revoga a Decisão 2008/671/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida. |
(3) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5czf (Decisão 2008/671/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:
« 32020 D 1426: Decisão de Execução (UE) 2020/1426 da Comissão, de 7 de outubro de 2020, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências de 5 875-5 935 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas inteligentes utilizados nos transportes (SIT) e que revoga a Decisão 2008/671/CE (JO L 328 de 9.10.2020, p. 19).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2020/1426 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 328 de 9.10.2020, p. 19.
(2) JO L 220 de 15.8.2008, p. 24.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/39/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)