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Document 22023D2365

Decisão n.o 56/2023 do Comité Misto do EEE, de 17 de março de 2023, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]

JO L, 2023/2365, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2365

26.10.2023

DECISÃO n.o 56/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 17 de março de 2023

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2022 da taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 29dd [Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 2553: Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão de 21 de setembro de 2022 (JO L 339 de 30.12.2022, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 339 de 30.12.2022, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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