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Document 22023D2346

    Decisão n.o 30/2023 do Comité Misto do EEE, de 17 de março de 2023, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/2346]

    JO L, 2023/2346, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2346/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2346/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2346

    26.10.2023

    DECISÃO n.o 30/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 17 de março de 2023

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/2346]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2022/925 da Comissão, de 14 de junho de 2022, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 no que diz respeito às doenças listadas de animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável para a propagação dessas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2022/1183 da Comissão, de 8 de julho de 2022, que altera os anexos II e IV do Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 no que diz respeito à notificação e à comunicação a nível da União sobre a deteção de certas doenças listadas (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2022/1218 da Comissão, de 14 de julho de 2022, que altera determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/1188 da Comissão, de 8 de julho de 2022, que altera os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 no que diz respeito aos Estados-Membros ou partes destes para os quais são aprovadas medidas nacionais para certas doenças dos animais aquáticos em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (5)

    A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (6)

    O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I, capítulo I, do Acordo EEE, a parte 1.1 é alterada do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32022 R 0925: Regulamento de Execução (UE) 2022/925 da Comissão, de 14 de junho de 2022 (JO L 160 de 15.6.2022, p. 30).»

    2.

    Ao ponto 13k [Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32022 R 1183: Regulamento de Execução (UE) 2022/1183 da Comissão, de 8 de julho de 2022 (JO L 184 de 11.7.2022, p. 6).»

    3.

    Ao ponto 13o [Regulamento de Execução (UE) 2021/260 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32022 R 1188: Decisão de Execução (UE) 2022/1188 da Comissão, de 8 de julho de 2022 (JO L 184 de 11.7.2022, p. 59).»

    4.

    Ao ponto 13r [Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32022 R 1218: Regulamento de Execução (UE) 2022/1218 da Comissão, de 14 de julho de 2022 (JO L 188 de 15.7.2022, p. 65).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/925, (UE) 2022/1183 e (UE) 2022/1218 e da Decisão de Execução (UE) 2022/1188 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 160 de 15.6.2022, p. 30.

    (2)   JO L 184 de 11.7.2022, p. 6.

    (3)   JO L 188 de 15.7.2022, p. 65.

    (4)   JO L 184 de 11.7.2022, p. 59.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2346/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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