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Document 22023D0878

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 282/2022 de 28 de outubro de 2022 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/878]

    JO L 117 de 4.5.2023, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/878/oj

    4.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 117/9


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 282/2022

    de 28 de outubro de 2022

    que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/878]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 da Comissão, de 20 de abril de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias e ao procedimento a seguir a fim de requerer a isenção de limites às posições (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 da Comissão revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/591 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

    (3)

    O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo IX do Acordo EEE, o texto do ponto 31bazh [Regulamento Delegado (UE) 2017/591 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

    «32022 R 1302:

    Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 da Comissão, de 20 de abril de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias e ao procedimento a seguir a fim de requerer a isenção de limites às posições (JO L 197 de 26.7.2022, p. 52).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de outubro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 213/2022 do Comité Misto do EEE, de 8 de julho de 2022 (3), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2022.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kristján Andri STEFÁNSSON


    (1)   JO L 197 de 26.7.2022, p. 52.

    (2)   JO L 87 de 31.3.2017, p. 479.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (3)   JO L 85 de 23.3.2023, p. 23.


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