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Document 22023D0798
Decision of the EEA Joint Committee No 269/2022 of 23 September 2022 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2023/798]
Decisão n.o 269/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/798]
Decisão n.o 269/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/798]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/74 |
DECISÃO n.o 269/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/798]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021, que estabelece um repositório de dados obrigatório e um mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório em conformidade com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 32ga [Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«32gb. |
32021 D 1967: Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021 que estabelece um repositório de dados obrigatório e um mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório em conformidade com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 400 de 12.11.2021, p. 160).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2021/1967 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 400 de 12.11.2021, p. 160.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.