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Document 22023D0797

Decisão n.o 268/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/797]

JO L 106 de 20.4.2023, p. 72–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/797/oj

20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/72


DECISÃO n.o 268/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/797]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/716 da Comissão, de 6 de maio de 2022, relativa à aprovação, como tecnologia inovadora, de um dispositivo inteligente de aquecimento de gasóleo destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros equipados com motor de combustão convencional e a determinados automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros híbridos elétricos, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), tal como retificada no JO L 181 de 7.7.2022, p. 36 e no JO L 192 de 21.7.2022, p. 31, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21azl [Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«21azm.

32022 D 0716: Decisão de Execução (UE) 2022/716 da Comissão, de 6 de maio de 2022, relativa à aprovação, como tecnologia inovadora, de um dispositivo inteligente de aquecimento de gasóleo destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros equipados com motor de combustão convencional e a determinados automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros híbridos elétricos, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 133 de 10.5.2022, p. 33), tal como retificada no JO L 181 de 7.7.2022, p. 36 e no JO L 192 de 21.7.2022, p. 31

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/716, tal como retificada no JO L 181 de 7.7.2022, p. 36 e no JO L 192 de 21.7.2022, p. 31, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)  JO L 133 de 10.5.2022, p. 33.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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