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Document 22023D0794

    Decisão n.o 265/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/794]

    PUB/2022/1164

    JO L 106 de 20.4.2023, p. 67–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/794/oj

    20.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/67


    DECISÃO n.o 265/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 23 de setembro de 2022

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/794]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/309 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/583 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/324 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/973 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (3)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/344 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1035 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (3), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (4)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 21aezc [Decisão de Execução (UE) 2019/583 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32022 D 0309: Decisão de Execução (UE) 2022/309 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022 (JO L 46 de 25.2.2022, p. 128).»

    2.

    Ao ponto 21aze [Decisão de Execução (UE) 2020/1035 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32022 D 0344: Decisão de Execução (UE) 2022/344 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022 (JO L 62 de 1.3.2022, p. 12).»

    3.

    Ao ponto 21azj [Decisão de Execução (UE) 2021/973 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32022 D 0324: Decisão de Execução (UE) 2022/324 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022 (JO L 55 de 28.2.2022, p. 54).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/309, (UE) 2022/324 e (UE) 2022/344 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kristján Andri STEFÁNSSON


    (1)  JO L 46 de 25.2.2022, p. 128.

    (2)  JO L 55 de 28.2.2022, p. 54.

    (3)  JO L 62 de 1.3.2022, p. 12.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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