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Document 22023D0773
Decision of the EEA Joint Committee No 244/2022 of 23 September 2022 amending Annex V (Free movement of workers) and Annex VIII (Right of establishment) to the EEA Agreement [2023/773]
Decisão N.o 244/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2023/773]
Decisão N.o 244/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2023/773]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 37–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/37 |
DECISÃO N.o 244/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2023/773]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/206 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Coreia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), tal como retificada pelo JO L 201, de 1.8.2022, p. 74, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1097 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República de Madagáscar aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1098, da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Kosovo aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1099 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino do Barém aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1100 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Equador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(6) |
Os anexos V e VIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo V do Acordo EEE, a seguir ao ponto 10zl [Decisão de Execução (UE) 2022/726 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
«10zm. |
32022 D 1096: Decisão de Execução (UE) 2022/1096 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Coreia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 64), tal como retificada pelo JO L 201, de 1.8.2022, p. 74. |
10zn. |
32022 D 1097: Decisão de Execução (UE) 2022/1097 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República de Madagáscar aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 67). |
10zo. |
32022 D 1098: Decisão de Execução (UE) 2022/1098 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Kosovo aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 70). |
10zp. |
32022 D 1099: Decisão de Execução (UE) 2022/1099 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino do Barém aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 73). |
10zq. |
32022 D 1100: Decisão de Execução (UE) 2022/1100 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Equador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 76)». |
Artigo 2.o
No anexo VIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11zl [Decisão de Execução (UE) 2022/726 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
«11zm. |
32022 D 1096: Decisão de Execução (UE) 2022/1096 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Coreia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 64), tal como retificada pelo JO L 201, de 1.8.2022, p. 74. |
11zn. |
32022 D 1097: Decisão de Execução (UE) 2022/1097 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de circulação na União, dos certificados emitidos pela República de Madagáscar aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 67). |
11zo. |
32022 D 1098: Decisão de Execução (UE) 2022/1098 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Kosovo aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 70). |
11zp. |
32022 D 1099: Decisão de Execução (UE) 2022/1099 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino do Barém aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 73). |
11zq. |
32022 D 1100: Decisão de Execução (UE) 2022/1100 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Equador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 76)». |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/1096, retificada pelo JO L 201, de 1.8.2022, p. 74, (UE) 2022/1097, (UE) 2022/1098, (UE) 2022/1099 e (UE) 2022/1100 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia,
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 176 de 1.7.2022, p. 64.
(2) JO L 176 de 1.7.2022, p. 67.
(3) JO L 176 de 1.7.2022, p. 70.
(4) JO L 176 de 1.7.2022, p. 73.
(5) JO L 176 de 1.7.2022, p. 76.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.