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Document 22023D0765

Decisão n.o 236/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/765]

JO L 106 de 20.4.2023, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/765/oj

20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/18


DECISÃO n.o 236/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/765]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2022/617 da Comissão, de 12 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de chumbo em certos géneros alimentícios (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/502 da Comissão, de 29 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 no que se refere ao nome do detentor da autorização do produto primário aromatizante de fumo «Scansmoke PB 1110» (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 0617: Regulamento (UE) 2022/617 da Comissão, de 12 de abril de 2022 (JO L 115 de 13.4.2022, p. 60).»

2.

Ao ponto 84 [Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

 

«, tal como alterado por:

32022 R 0502: Regulamento de Execução (UE) 2022/502 da Comissão, de 29 de março de 2022 (JO L 102 de 30.3.2022, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2022/617 e do Regulamento de Execução (UE) 2022/502 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)  JO L 115 de 13.4.2022, p. 60.

(2)  JO L 102 de 30.3.2022, p. 6.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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