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Document 22023D0763

Decisão n.o 234/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/763]

PUB/2022/1134

JO L 106 de 20.4.2023, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/763/oj

20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/14


DECISÃO n.o 234/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/763]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1849 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1921 da Comissão, de 4 de novembro de 2021, que retifica a versão em língua croata do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (2), deve ser incorporado no Acordo EEE

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54be [Regulamento de Execução (UE) n.o 2020/464 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32021 R 1849: Regulamento de Execução (UE) 2021/1849 da Comissão de 21 de outubro de 2021 (JO L 374 de 22.10.2021, p. 10),

32021 R 1921: Regulamento de Execução (UE) 2021/1921 da Comissão de 4 de novembro de 2021 (JO L 391 de 5.11.2021, p. 41).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2021/1849 e (UE) 2021/1921 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L 374 de 22.10.2021, p. 10.

(2)   JO L 391 de 5.11.2021, p. 41.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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