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Document 22023D0290
Decision of the EEA Joint Committee No 12/2020 of 7 February 2020 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2023/290]
Decisão n.o 12/2020 do Comité Misto do EEE de 7 de fevereiro de 2020 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/290]
Decisão n.o 12/2020 do Comité Misto do EEE de 7 de fevereiro de 2020 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/290]
JO L 49 de 16.2.2023, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
16.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 49/29 |
DECISÃO n.o 12/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 7 de fevereiro de 2020
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/290]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2019/1257 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que retifica a versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32019 R 1257: Regulamento (UE) 2019/1257 da Comissão, de 23 de julho de 2019 (JO L 196 de 24.7.2019, p. 5).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/1257 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2020.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 196 de 24.7.2019, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.