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Document 22022D2165
Decision of the EEA Joint Committee No 173/2019 of 14 June 2019 amending Annex XIX (Consumer protection) to the EEA Agreement [2022/2165]
Decisão n.o 173/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XIX (Defesa dos Consumidores) do Acordo EEE [2022/2165]
Decisão n.o 173/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XIX (Defesa dos Consumidores) do Acordo EEE [2022/2165]
JO L 291 de 10.11.2022, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/62 |
DECISÃO n.o 173/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo XIX (Defesa dos Consumidores) do Acordo EEE [2022/2165]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL) foi incorporado no Acordo EEE pela Decisão n.o 194/2016 do Comité Misto do EEE, de 23 de setembro de 2016. (1) |
(2) |
As funções de tradução asseguradas pela plataforma de RLL no que diz respeito à língua islandesa garantem doravante que a qualidade de todas as funções é comparável à oferecida para as outras línguas. É, por conseguinte, conveniente revogar as medidas relativas às funções de tradução para e a partir da língua islandesa estabelecidas no anexo XIX do Acordo EEE. |
(3) |
O anexo XIX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIX, ponto 7j [Regulamento (UE) n.o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] o texto da adaptação (c) é suprimido.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 80 de 22.3.2018, p. 37.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.