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Document 22020D0671

    Decisão n.o 2/2020 do Comité APE criado pelo Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, de 28 de abril de 2020 relativa à adoção da lista de árbitros [2020/671]

    PUB/2020/360

    JO L 156 de 19.5.2020, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/671/oj

    19.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 156/35


    DECISÃO n.o 2/2020 DO COMITÉ APE CRIADO PELO ACORDO INTERCALAR PARA UM ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A PARTE ÁFRICA CENTRAL, POR OUTRO,

    de 28 de abril de 2020

    relativa à adoção da lista de árbitros [2020/671]

    O COMITÉ APE,

    Tendo em conta o Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro («Acordo»), assinado em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2009, e aplicado a título provisório desde 4 de agosto de 2014, nomeadamente o artigo 85.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do Acordo e da presente decisão, a Parte África Central é composta pela República dos Camarões.

    (2)

    O Acordo prevê que o Comité APE deverá estabelecer uma lista de quinze indivíduos disponíveis e aptos para o exercício da função de árbitro na resolução dos litígios que possam ocorrer entre as Partes,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A lista de quinze indivíduos disponíveis e aptos para o exercício da função de árbitro prevista no artigo 85.o, n.o 1, do Acordo, consta do anexo à presente decisão.

    2.   A lista de árbitros referida no n.o 1 é aprovada sem prejuízo de quaisquer regras especiais previstas no Acordo ou que possam ser decididas pelo Comité APE.

    Artigo 2.o

    A lista de árbitros referida no artigo 1.o pode ser alterada por decisão do Comité APE em conformidade com o artigo 92.o, n.o 4.°, do Acordo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua assinatura.

    Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2020.

    Pela República dos Camarões

    Alamine OUSMANE MEY

    Ministro da Economia, do Planeamento e Ordenamento do Território

    Pela União Europeia

    Phil HOGAN

    Comissário da UE responsável pelo Comércio


    ANEXO

    LISTA DE ÁRBITROS (ARTIGO 85.o, N.o 1, DO ACORDO)

    Árbitros selecionados pela Parte África Central (Camarões):

     

    Mildred Alugu BEJUKA — Camarões

     

    Jean Michel MBOCK BIUMLA — Camarões

     

    Henri-Désiré MODI KOKO BEBEY — Camarões

     

    David NYAMSI — Camarões

     

    Sadjo OUSMANOU — Camarões

    Árbitros selecionados pela Parte União Europeia:

     

    Jacques BOURGEOIS — Bélgica

     

    Claus-Dieter EHLERMANN — Alemanha

     

    Pieter Jan KUIJPER — Países Baixos

     

    Giorgio SACERDOTI — Itália

     

    Ramon TORRENT — Espanha

    Árbitros selecionados conjuntamente pelas duas Partes:

     

    Thomas COTTIER — Suíça

     

    M. Fabien GÉLINAS — Canadá

     

    Merit E. JANOW — Estados Unidos da América

     

    Anna KOUYATE — Mali

     

    Helge SELAND — Noruega


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