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Document 22020D0092
Decision of the EEA Joint Committee No 75/2018 of 23 March 2018 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2020/92]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 75/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/92]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 75/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/92]
JO L 26 de 30.1.2020, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/74 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 75/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/92]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2017/2096 da Comissão, de 15 de novembro de 2017, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 32e (Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 L 2096: Diretiva (UE) 2017/2096 da Comissão, de 15 de novembro de 2017 (JO L 299 de 16.11.2017, p. 24).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/2096 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 299 de 16.11.2017, p. 24.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.