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Document 22020D0092

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 75/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/92]

    JO L 26 de 30.1.2020, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/92/oj

    30.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/74


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 75/2018

    de 23 de março de 2018

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/92]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva (UE) 2017/2096 da Comissão, de 15 de novembro de 2017, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 32e (Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 L 2096: Diretiva (UE) 2017/2096 da Comissão, de 15 de novembro de 2017 (JO L 299 de 16.11.2017, p. 24).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/2096 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 299 de 16.11.2017, p. 24.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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