Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22020D0091

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/91]

    JO L 26 de 30.1.2020, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/91/oj

    30.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/73


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 74/2018

    de 23 de março de 2018

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/91]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativo à determinação da carga transportada por categorias de navios que não os navios de passageiros, os navios ro-ro e os porta-contentores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21awb [Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «21awc.

    32016 R 1928: Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativo à determinação da carga transportada por categorias de navios que não os navios de passageiros, os navios ro-ro e os porta-contentores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (JO L 299 de 5.11.2016, p. 22).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)   JO L 299 de 5.11.2016, p. 22.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top