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Document 22020D0090

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/90]

    JO L 26 de 30.1.2020, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/90/oj

    30.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/72


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 73/2018

    de 23 de março de 2018

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/90]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar, a fim de esclarecer determinados aspetos de procedimento, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21aez [Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32017 R 1231: Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017 (JO L 177 de 8.7.2017, p. 11).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2017, de 23 de março de 2018 (2), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 177 de 8.7.2017, p. 11.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (2)  Ver página 69 do presente Jornal Oficial.


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