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Document 22020D0090
Decision of the EEA Joint Committee No 73/2018 of 23 March 2018 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2020/90]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/90]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/90]
JO L 26 de 30.1.2020, p. 72–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/72 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 73/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/90]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar, a fim de esclarecer determinados aspetos de procedimento, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21aez [Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32017 R 1231: Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017 (JO L 177 de 8.7.2017, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2017, de 23 de março de 2018 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 177 de 8.7.2017, p. 11.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(2) Ver página 69 do presente Jornal Oficial.