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Document 22020D0082

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/82]

JO L 26 de 30.1.2020, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/82/oj

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/62


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 65/2018

de 23 de março de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/82]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1213/2010 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1440 da Comissão, de 8 de agosto de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/480 que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/480 revoga, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2019, o Regulamento (UE) n.o 1213/2010 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido com efeitos a partir da mesma data.

(4)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 19ac [Regulamento (UE) 2016/403 da Comissão] é inserido o seguinte:

«19ad.

32016 R 0480: Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1213/2010 (JO L 87 de 2.4.2016, p. 4), com a redação que lhe foi dada pelo:

32017 R 1440: Regulamento de Execução (UE) 2017/1440 da Comissão, de 8 de agosto de 2017 (JO L 206 de 9.8.2017, p. 3).»

2)

O texto do ponto 19ab [Regulamento (UE) n.o 1213/2010 da Comissão] é suprimido com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2019.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/480 e (UE) 2017/1440 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 87 de 2.4.2016, p. 4.

(2)  JO L 206 de 9.8.2017, p. 3.

(3)  JO L 335 de 18.12.2010, p. 21.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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