This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22020D0001
Decision No 2/2019 of the ACP-EU Committee of Ambassadors of 17 December 2019 giving a discharge to the Director of the Technical Centre for Agricultural and Rural Cooperation (CTA) in respect of the implementation of its budget for the financial year 2018 [2020/1]
Decisão n.o 2/2019 do Comité de Embaixadores ACP-EU de 17 de dezembro de 2019 que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018 [2020/1]
Decisão n.o 2/2019 do Comité de Embaixadores ACP-EU de 17 de dezembro de 2019 que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018 [2020/1]
ST/2117/2019/INIT
JO L 1 de 3.1.2020, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 1/1 |
DECISÃO N.O 2/2019 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-EU
de 17 de dezembro de 2019
que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018 [2020/1]
O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (1), por outro, nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6, do anexo III,
Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (2), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, do anexo;
Tendo em conta a Decisão n.o 3/2006 do Comité de Embaixadores ACP-CE, de 27 de setembro de 2006, relativa ao regulamento financeiro do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (3), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 5,
Tendo em conta as demonstrações financeiras do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural relativas ao exercício de 2018, que terminou em 31 de dezembro de 2018,
Tendo em conta o relatório dos revisores de contas relativo às demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2018,
Tendo registado a aprovação das demonstrações financeiras do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural para o exercício de 2018 pelo conselho de administração do Centro, com base na análise do relatório de auditoria,
Considerando o seguinte:
(1) |
As receitas do Centro relativas ao exercício de 2018 foram constituídas principalmente por contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento no valor de 17 146 000 euros. |
(2) |
A execução global do orçamento do Centro pelo seu diretor durante o exercício de 2018 foi de molde a que seja dada quitação a este último da execução do referido orçamento, |
DECIDE:
Artigo único
O Comité, com base no relatório dos revisores de contas e nas demonstrações financeiras do respetivo exercício, dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural da execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2019.
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE,
A Presidente,
Marja RISLAKKI
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.