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Document 22020D0001

    Decisão n.o 2/2019 do Comité de Embaixadores ACP-EU de 17 de dezembro de 2019 que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018 [2020/1]

    ST/2117/2019/INIT

    JO L 1 de 3.1.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1/oj

    3.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 1/1


    DECISÃO N.O 2/2019 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-EU

    de 17 de dezembro de 2019

    que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018 [2020/1]

    O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (1), por outro, nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6, do anexo III,

    Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (2), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, do anexo;

    Tendo em conta a Decisão n.o 3/2006 do Comité de Embaixadores ACP-CE, de 27 de setembro de 2006, relativa ao regulamento financeiro do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (3), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 5,

    Tendo em conta as demonstrações financeiras do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural relativas ao exercício de 2018, que terminou em 31 de dezembro de 2018,

    Tendo em conta o relatório dos revisores de contas relativo às demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2018,

    Tendo registado a aprovação das demonstrações financeiras do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural para o exercício de 2018 pelo conselho de administração do Centro, com base na análise do relatório de auditoria,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As receitas do Centro relativas ao exercício de 2018 foram constituídas principalmente por contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento no valor de 17 146 000 euros.

    (2)

    A execução global do orçamento do Centro pelo seu diretor durante o exercício de 2018 foi de molde a que seja dada quitação a este último da execução do referido orçamento,

    DECIDE:

    Artigo único

    O Comité, com base no relatório dos revisores de contas e nas demonstrações financeiras do respetivo exercício, dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural da execução do orçamento do Centro para o exercício de 2018.

    Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2019.

    Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE,

    A Presidente,

    Marja RISLAKKI


    (1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (2)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 50.

    (3)  JO L 350 de 12.12.2006, p. 1.


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