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Document 22019D1651

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 245/2017, de 15 de dezembro de 2017, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/1651]

    JO L 254 de 3.10.2019, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1651/oj

    3.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 254/62


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 245/2017

    de 15 de dezembro de 2017

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/1651]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2017/1505 da Comissão, de 28 de agosto de 2017, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 1ea [Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 1505: Regulamento (UE) 2017/1505 da Comissão, de 28 de agosto de 2017 (JO L 222 de 29.8.2013, p. 1).»

    2.

    A seguir ao ponto 1eah [Decisão (UE) 2016/1621 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

    «1eai.

    32017 R 1505: Regulamento (UE) 2017/1505 da Comissão, de 28 de agosto de 2017, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 222 de 29.8.2017, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1505 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Sabine MONAUNI


    (1)  JO L 222 de 29.8.2017, p. 1.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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