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Document 22019D0726

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 119/2017, de 7 de julho de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/726]

JO L 128 de 16.5.2019, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/726/oj

16.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 119/2017

de 7 de julho de 2017

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/726]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/185 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que estabelece medidas transitórias de aplicação de certas disposições dos Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1079/2013 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE, expirou em 31 de dezembro de 2016, pelo que a referência a esse regulamento deve ser suprimida do Acordo EEE.

(3)

A Decisão 2010/680/UE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo EEE, foi revogada pela Decisão de Execução (UE) 2017/478 da Comissão (4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 e deve, em consequência, ser revogada no âmbito do Acordo EEE.

(4)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No capítulo I, parte 6.1, o texto do ponto 20 [Regulamento (UE) n.o 1079/2013 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

«32017 R 0185: Regulamento (UE) 2017/185 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que estabelece medidas transitórias de aplicação de certas disposições dos Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 29 de 3.2.2017, p. 21).»

2.

No capítulo III, parte 2, ponto 82 (Decisão 2010/680/UE da Comissão), a designação «ATOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» é suprimida com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/185 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de julho de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)  JO L 29 de 3.2.2017, p. 21.

(2)  JO L 292 de 1.11.2013, p. 10.

(3)  JO L 292 de 10.11.2010, p. 57.

(4)  JO L 73 de 18.3.2017, p. 29.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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