This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22019D0211
Decision of the EEA Joint Committee No 99/2017 of 5 May 2017 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement [2019/211]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 99/2017, de 5 de maio de 2017, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2019/211]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 99/2017, de 5 de maio de 2017, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2019/211]
JO L 36 de 7.2.2019, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/60 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 99/2017
de 5 de maio de 2017
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2019/211]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE») nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 471/2009 relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros no que respeita à atribuição de poderes delegados e de competências de execução à Comissão para a adoção de certas medidas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE |
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 8 [Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32016 R 1724: Regulamento (UE) 2016/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016 (JO L 266 de 30.9.2016, p. 1).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/1724 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 266 de 30.9.2016, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.