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Document 22019D0189

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2017, de 5 de maio de 2017, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/189]

    JO L 36 de 7.2.2019, p. 17–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/189/oj

    7.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 36/17


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 77/2017

    de 5 de maio de 2017

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/189]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/173 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 887/2011, no que se refere ao nome do detentor da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 e Enterococcus faecium CECT 4515 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/187 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (DSM 28343) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Lactosan GmbH & Co. KG) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/194 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus diolivorans DSM 32074 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/210 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzidas por Talaromyces versatilis sp. nov. IMI CC 378536 e Talaromyces versatilis sp. nov. DSM 26702 como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras (detentor da autorização Adisseo France S.A.S.) (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (5)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/211 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Bacillus subtilis (LMG-S 15136) como aditivo em alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados e suínos de engorda e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1259/2004, (CE) n.o 1206/2005 e (CE) n.o 322/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 516/2007 (detentor da autorização Beldem, uma divisão da Puratos NV) (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (6)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/219 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (DSM 27273) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e espécies menores de suínos desmamados (detentor da autorização Chr. Hansen A/S) (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (7)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/211 revoga o Regulamento (CE) n.o 516/2007 (7) que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, dele ser suprimido.

    (8)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (9)

    O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

    1)

    Aos pontos 1zs [Regulamento (CE) n.o 1259/2004 da Comissão], 1zzn [Regulamento (CE) n.o 1206/2005 da Comissão] e 1zzzzx [Regulamento (CE) n.o 322/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 0211: Regulamento de Execução (UE) 2017/211 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017 (JO L 33 de 8.2.2017, p. 23).»

    2)

    A seguir ao ponto 189 [Regulamento de Execução (UE) 2017/66 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «190.

    32017 R 0173: Regulamento de Execução (UE) 2017/173 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 887/2011, no que se refere ao nome do detentor da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 e Enterococcus faecium CECT 4515 (JO L 28 de 2.2.2017, p. 5).

    191.

    32017 R 0187: Regulamento de Execução (UE) 2017/187 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (DSM 28343) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Lactosan GmbH & Co. KG) (JO L 29 de 3.2.2017, p. 35).

    192.

    32017 R 0194: Regulamento de Execução (UE) 2017/194 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus diolivorans DSM 32074 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 31 de 4.2.2017, p. 18).

    193.

    32017 R 0210: Regulamento de Execução (UE) 2017/210 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzidas por Talaromyces versatilis sp. nov. IMI CC 378536 e Talaromyces versatilis sp. nov. DSM 26702 como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras (detentor da autorização Adisseo France S.A.S.) (JO L 33 de 8.2.2017, p. 19).

    194.

    32017 R 0211: Regulamento de Execução (UE) 2017/211 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Bacillus subtilis (LMG-S 15136) como aditivo em alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados e suínos de engorda e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1259/2004, (CE) n.o 1206/2005 e (CE) n.o 322/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 516/2007 (detentor da autorização Beldem, uma divisão da Puratos NV) (JO L 33 de 8.2.2017, p. 23).

    195.

    32017 R 0219: Regulamento de Execução (UE) 2017/219 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (DSM 27273) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e espécies menores de suínos desmamados (detentor da autorização Chr. Hansen A/S) (JO L 34 de 9.2.2017, p. 18).»

    3)

    O texto do ponto 1zzzq [Regulamento (CE) n.o 516/2007 da Comissão] é suprimido.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/173, (UE) 2017/187, (UE) 2017/194, (UE) 2017/210, (UE) 2017/211 e (UE) 2017/219 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017 desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 28 de 2.2.2017, p. 5.

    (2)  JO L 29 de 3.2.2017, p. 35.

    (3)  JO L 31 de 4.2.2017, p. 18.

    (4)  JO L 33 de 8.2.2017, p. 19.

    (5)  JO L 33 de 8.2.2017, p. 23.

    (6)  JO L 34 de 9.2.2017, p. 18.

    (7)  JO L 122 de 11.5.2007, p. 22.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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