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Document 22018D0445

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 187/2016, de 23 de setembro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/445]

    JO L 80 de 22.3.2018, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/445/oj

    22.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 80/32


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 187/2016

    de 23 de setembro de 2016

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/445]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    A Diretiva 2014/28/UE revoga as Diretivas 93/15/CEE (2) e 2004/57/CE (3) da Comissão, que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo II, capítulo XXIX, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

    1)

    O ponto 1 (Diretiva 93/15/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

    «32014 L 0028: Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 1).»

    2)

    O texto do ponto 3 (Diretiva 2004/57/CE da Comissão) é suprimido.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2014/28/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2016.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Bergdis ELLERTSDÓTTIR


    (1)  JO L 96 de 29.3.2014, p. 1.

    (2)  JO L 121 de 15.5.1993, p. 20.

    (3)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 73.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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