Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22018D0379

    Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 158/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2018/379]

    JO L 73 de 15.3.2018, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/379/oj

    15.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/32


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 158/2016

    de 8 de julho de 2016

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2018/379]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/282 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 748/2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das atividades de aviação enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE em ou após 1 de janeiro de 2006, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21as [Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32016 R 0282: Regulamento (UE) 2016/282 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2016 (JO L 56 de 2.3.2016, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/282 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Bergdis ELLERTSDÓTTIR


    (1)  JO L 56 de 2.3.2016, p. 1.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top