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Document 22018D0372

    Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 150/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/372]

    JO L 73 de 15.3.2018, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/372/oj

    15.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/25


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 150/2016

    de 8 de julho de 2016

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/372]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/621 da Comissão, de 21 de abril de 2016, que altera o anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2016/622 da Comissão, de 21 de abril de 2016, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32016 R 0621: Regulamento (UE) 2016/621 da Comissão, de 21 de abril de 2016 (JO L 106 de 22.4.2016, p. 4),

    32016 R 0622: Regulamento (UE) 2016/622 da Comissão, de 21 de abril de 2016 (JO L 106 de 22.4.2016, p. 7).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2016/621 e (UE) 2016/622 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Bergdis ELLERTSDÓTTIR


    (1)  JO L 106 de 22.4.2016, p. 4.

    (2)  JO L 106 de 22.4.2016, p. 7.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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