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Document 22018D0369

Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 147/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/369]

JO L 73 de 15.3.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/369/oj

15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 147/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/369]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/293 da Comissão, de 1 de março de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12w [Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 0293: Regulamento (UE) 2016/293 da Comissão, de 1 de março de 2016 (JO L 55 de 2.3.2016, p. 4).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/293 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 55 de 2.3.2016, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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