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Document 22018D0367

    Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 145/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/367]

    JO L 73 de 15.3.2018, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/367/oj

    15.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/18


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 145/2016

    de 8 de julho de 2016

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/367]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/305 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que diz respeito à substância «gentamicina» (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/312 da Comissão, de 4 de março de 2016, que retifica o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que diz respeito à substância «tilvalosina» (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32016 R 0305: Regulamento de Execução (UE) 2016/305 da Comissão, de 3 de março de 2016 (JO L 58 de 4.3.2016, p. 35),

    32016 R 0312: Regulamento de Execução (UE) 2016/312 da Comissão, de 4 de março de 2016 (JO L 60 de 5.3.2016, p. 3).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/305 e (UE) 2016/312 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Bergdis ELLERTSDÓTTIR


    (1)  JO L 58 de 4.3.2016, p. 35.

    (2)  JO L 60 de 5.3.2016, p. 3.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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