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Document 22018D0366

    Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 144/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/366]

    JO L 73 de 15.3.2018, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/366/oj

    15.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/16


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 144/2016

    de 8 de julho de 2016

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/366]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/371 da Comissão, de 15 de março de 2016, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2016/372 da Comissão, de 15 de março de 2016, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos e relativa à redução de um risco de doença (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (4)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 109 [Regulamento (UE) 2015/2314 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «110.

    32016 R 0371: Regulamento (UE) 2016/371 da Comissão, de 15 de março de 2016, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 70 de 16.3.2016, p. 12).

    111.

    32016 R 0372: Regulamento (UE) 2016/372 da Comissão, de 15 de março de 2016, relativo à autorização e à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença (JO L 70 de 16.3.2016, p. 16).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2016/371 e (UE) 2016/372 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Bergdis ELLERTSDÓTTIR


    (1)  JO L 70 de 16.3.2016, p. 12.

    (2)  JO L 70 de 16.3.2016, p. 16.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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