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Document 22018D0361

Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 139/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/361]

JO L 73 de 15.3.2018, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/361/oj

15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 139/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/361]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/704 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que se refere ao teor máximo de PCB não semelhantes a dioxinas no galhudo-malhado (Squalus acanthias) capturado no meio natural (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2015/705 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que estabelece os métodos de amostragem e os critérios de desempenho aplicáveis aos métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ácido erúcico nos géneros alimentícios e que revoga a Diretiva 80/891/CEE da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2015/705 revoga a Diretiva 80/891/CE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser suprimida do Acordo.

(4)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0704: Regulamento (UE) 2015/704 da Comissão, de 30 de abril de 2015 (JO L 113 de 1.5.2015, p. 27).»

2.

A seguir ao ponto 107 [Regulamento (UE) 2015/1898 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«108.

32015 R 0705: Regulamento (UE) 2015/705 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que estabelece os métodos de amostragem e os critérios de desempenho aplicáveis aos métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ácido erúcico nos géneros alimentícios e que revoga a Diretiva 80/891/CEE da Comissão (JO L 113 de 1.5.2015, p. 29).»

3.

O texto do ponto 27 (Diretiva 80/891/CEE da Comissão) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/704 e (UE) 2015/705 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 113 de 1.5.2015, p. 27.

(2)  JO L 113 de 1.5.2015, p. 29.

(3)  JO L 254 de 27.9.1980, p. 35.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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