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Document 22018D0361
Decision of the EEA Joint Committee No 139/2016 of 8 July 2016 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2018/361]
Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 139/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/361]
Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 139/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/361]
JO L 73 de 15.3.2018, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/9 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 139/2016
de 8 de julho de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/361]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/704 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que se refere ao teor máximo de PCB não semelhantes a dioxinas no galhudo-malhado (Squalus acanthias) capturado no meio natural (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2015/705 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que estabelece os métodos de amostragem e os critérios de desempenho aplicáveis aos métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ácido erúcico nos géneros alimentícios e que revoga a Diretiva 80/891/CEE da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2015/705 revoga a Diretiva 80/891/CE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser suprimida do Acordo. |
(4) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(5) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
A seguir ao ponto 107 [Regulamento (UE) 2015/1898 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
3. |
O texto do ponto 27 (Diretiva 80/891/CEE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/704 e (UE) 2015/705 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdis ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 113 de 1.5.2015, p. 27.
(2) JO L 113 de 1.5.2015, p. 29.
(3) JO L 254 de 27.9.1980, p. 35.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.