This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22017D2052
Decision of the EEA Joint Committee No 102/2016 of 29 April 2016 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement [2017/2052]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 102/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2052]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 102/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2052]
JO L 300 de 16.11.2017, p. 63–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/63 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 102/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2052]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/114 da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2017 das variáveis-alvo secundárias relativas à saúde e à saúde das crianças (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18ie [Regulamento (UE) 2015/245 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«18if. |
32016 R 0114: Regulamento (UE) 2016/114 da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2017 das variáveis-alvo secundárias relativas à saúde e à saúde das crianças (JO L 23 de 29.1.2016, p. 40).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/114 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 23 de 29.1.2016, p. 40.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.