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Document 22017D2047
Decision of the EEA Joint Committee No 97/2016 of 29 April 2016 amending Annex XVI (Procurement) to the EEA Agreement [2017/2047]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 97/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2047]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 97/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2047]
JO L 300 de 16.11.2017, pp. 49–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 97/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2047]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (1), retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
A Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(4) |
A Diretiva 2014/24/UE revoga a Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
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(5) |
A Diretiva 2014/25/UE revoga a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
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(6) |
O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XVI do Acordo, incluindo os Apêndices 1 a 14 do referido anexo, é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/23/UE, tal como retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24, e da Diretiva 2014/25/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.
(2) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(3) JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.
(4) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(5) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ANEXO
O anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, incluindo os apêndices 1 a 14 do referido anexo, é alterado nos termos dos artigos que se seguem:
Artigo 1.o
No n.o 1 das adaptações setoriais, a expressão «2004/17/CE e 2004/18/CE» é substituída por «2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE».
Artigo 2.o
O ponto 2 (Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
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«2. |
32014 L 0024: Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65).
Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 3.o
O ponto 4 (Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
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«4. |
32014 L 0025: Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).
Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 4.o
Aos pontos 5 (Diretiva 89/665/CEE do Conselho) e 5a (Diretiva 92/13/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 L 0023: Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1), tal como retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24.» |
Artigo 5.o
A seguir ao ponto 6e (Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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«6f. |
32014 L 0023: Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 relativa á adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1), tal como retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24.
Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 6.o
Os apêndices 1 a 14 passam a ter a seguinte redação:
«APÊNDICE 1
LISTA DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS CENTRAIS ENUNCIADAS NO SEGUNDO PARÁGRAFO DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DIRETIVA 2014/24/UE
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I. |
Na ISLÂNDIA:
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II. |
No LISTENSTAINE:
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III. |
Na NORUEGA:
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Agências e instituições subordinadas a estes ministérios.
«APÊNDICE 2
LISTAS DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.o, ALÍNEA b), DA DIRETIVA 2014/24/UE RELATIVAMENTE AOS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS ENTIDADES ADJUDICANTES NO SETOR DA DEFESA
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ISLÂNDIA |
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LISTENSTAINE |
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NORUEGA: Para efeitos do presente acordo, apenas faz fé o texto constante do Anexo 4, ponto 2, do GPA, no qual se baseia a seguinte lista indicativa de produtos:
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«APÊNDICE 3
REGISTOS REFERIDOS NO ARTIGO 58, PONTO 2, DA DIRETIVA 2014/24/UE
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— |
na Islândia, o “Ríkisskattstjóri” |
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— |
no Listenstaine, o “Gewerberegister” e o “Handelsregister”, |
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— |
na Noruega, o “Foretaksregisteret” |