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Document 22017D2047
Decision of the EEA Joint Committee No 97/2016 of 29 April 2016 amending Annex XVI (Procurement) to the EEA Agreement [2017/2047]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 97/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2047]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 97/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2047]
JO L 300 de 16.11.2017, p. 49–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 97/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2047]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (1), retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
A Diretiva 2014/24/UE revoga a Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
(5) |
A Diretiva 2014/25/UE revoga a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
(6) |
O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XVI do Acordo, incluindo os Apêndices 1 a 14 do referido anexo, é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/23/UE, tal como retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24, e da Diretiva 2014/25/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.
(2) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(3) JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.
(4) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(5) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ANEXO
O anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, incluindo os apêndices 1 a 14 do referido anexo, é alterado nos termos dos artigos que se seguem:
Artigo 1.o
No n.o 1 das adaptações setoriais, a expressão «2004/17/CE e 2004/18/CE» é substituída por «2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE».
Artigo 2.o
O ponto 2 (Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
«2. |
32014 L 0024: Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65). Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 3.o
O ponto 4 (Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
«4. |
32014 L 0025: Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243). Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 4.o
Aos pontos 5 (Diretiva 89/665/CEE do Conselho) e 5a (Diretiva 92/13/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32014 L 0023: Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1), tal como retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24.» |
Artigo 5.o
A seguir ao ponto 6e (Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
«6f. |
32014 L 0023: Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 relativa á adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1), tal como retificada no JO L 114 de 5.5.2015, p. 24. Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 6.o
Os apêndices 1 a 14 passam a ter a seguinte redação:
APÊNDICE 1
LISTA DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS CENTRAIS ENUNCIADAS NO SEGUNDO PARÁGRAFO DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DIRETIVA 2014/24/UE
I. |
Na ISLÂNDIA:
|
II. |
No LISTENSTAINE:
|
III. |
Na NORUEGA:
|
Agências e instituições subordinadas a estes ministérios.
APÊNDICE 2
LISTAS DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.o, ALÍNEA b), DA DIRETIVA 2014/24/UE RELATIVAMENTE AOS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS ENTIDADES ADJUDICANTES NO SETOR DA DEFESA
|
ISLÂNDIA |
|
LISTENSTAINE |
|
NORUEGA: Para efeitos do presente acordo, apenas faz fé o texto constante do Anexo 4, ponto 2, do GPA, no qual se baseia a seguinte lista indicativa de produtos:
|
APÊNDICE 3
REGISTOS REFERIDOS NO ARTIGO 58, PONTO 2, DA DIRETIVA 2014/24/UE
— |
na Islândia, o “Ríkisskattstjóri” |
— |
no Listenstaine, o “Gewerberegister” e o “Handelsregister”, |
— |
na Noruega, o “Foretaksregisteret” |