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Document 22017D2039

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 89/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2039]

JO L 300 de 16.11.2017, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2039/oj

16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 89/2016

de 29 de abril de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2039]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva 2014/53/UE revoga, com efeitos a partir de 13 de junho de 2016, a Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida com efeitos a partir de 13 de junho de 2016.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II Acordo EEE, o capítulo XVIII é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 4zzq (Decisão 2013/638/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«4zzr.

32014 L 0053: Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62).»

2)

O texto do ponto 4zg (Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 13 de junho de 2016, exceto no que se refere ao primeiro travessão (Decisão 2000/637/CE da Comissão), que estará ainda em vigor após 13 de junho de 2016, pelo que é inserido como novo ponto a seguir ao ponto 4zg (Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho):

«4zga.

32000 D 0637: Decisão 2000/637/CE da Comissão, de 22 de setembro de 2000, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Diretiva 1999/5/CE ao equipamento de rádio abrangido pelo Acordo Regional relativo ao serviço de radiotelefonia em vias navegáveis interiores (JO L 269 de 21.10.2000, p. 50).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto da Diretiva 2014/53/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 153 de 22.5.2014, p. 62.

(2)  JO L 91 de 7.4.1999, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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