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Document 22017D2030

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2016, 29 de abril de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2030]

JO L 300 de 16.11.2017, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2030/oj

16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 80/2016

29 de abril de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2030]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1137 da Comissão, de 13 de julho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que se refere ao teor máximo de ocratoxina A nas especiarias de Capsicum spp. (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 1137: Regulamento (UE) 2015/1137 da Comissão, de 13 de julho de 2015 (JO L 185 de 14.7.2015, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1137 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 185 de 14.7.2015, p. 11.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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