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Document 22017D1831
Decision of the EEA Joint Committee No 320/2015 of 11 December 2015 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2017/1831]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 320/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1831]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 320/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1831]
JO L 263 de 12.10.2017, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/41 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 320/2015
de 11 de dezembro de 2015
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1831]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão, de 20 de março de 2015, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias para monitorização a nível da União no domínio da política da água nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 13cae (Diretiva 2009/90/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
«13caf. |
32015 D 0495: Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão, de 20 de março de 2015, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias para monitorização a nível da União no domínio da política da água nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 78 de 24.3.2015, p. 40).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2015/495 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 78 de 24.3.2015, p. 40.
(*1) No se han indicado preceptos constitucionales.