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Document 22017D1814

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 303/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1814]

    JO L 263 de 12.10.2017, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1814/oj

    12.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 263/14


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 303/2015

    de 11 de dezembro de 2015

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1814]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2015/1221 da Comissão, de 24 de julho de 2015, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE:

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32015 R 1221: Regulamento (UE) 2015/1221 da Comissão, de 24 de julho de 2015 (JO L 197 de 25.7.2015, p. 10).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1221 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda SLETNES


    (1)  JO L 197 de 25.7.2015, p. 10.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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