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Document 22017D1813

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 302/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1813]

JO L 263 de 12.10.2017, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1813/oj

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 302/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1813]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, relativa às condições da autorização de um produto biocida que contém bromadiolona remetido pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nno [Decisão de Execução (UE) 2015/1737 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12nnp.

32015 D 1751: A Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, relativa às condições da autorização de um produto biocida que contém bromadiolona remetido pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 256 de 1.10.2015, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2015/1751 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 256 de 1.10.2015, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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