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Document 22017D1316

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1316]

JO L 189 de 20.7.2017, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1316/oj

20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/53


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 33/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1316]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2112 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 251/2009 que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito à adaptação das séries de dados a produzir na sequência da revisão da classificação estatística dos produtos por atividade (CPA) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2112: Regulamento (UE) 2015/2112 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/2112 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 306 de 24.11.2015, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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