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Document 22017D1050

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 261/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1050]

JO L 161 de 22.6.2017, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1050/oj

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 261/2015

de 30 de outubro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1050]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/984 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a piritiona-cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzz (Decisão de Execução (UE) 2015/744 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«12zzza.

32015 R 0984: Regulamento de Execução (UE) 2015/984 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a piritiona-cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 43).

12zzzb.

32015 R 0985: Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 46).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/984 e (UE) 2015/985 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 159 de 25.6.2015, p. 43.

(2)  JO L 159 de 25.6.2015, p. 46.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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