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Document 22017D1026

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 237/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/1026]

    JO L 161 de 22.6.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1026/oj

    22.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/6


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 237/2015

    de 30 de outubro de 2015

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/1026]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2015/728 da Comissão, de 6 de maio de 2015, que altera a definição de matérias de risco especificadas estabelecida no anexo V do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2015/1162 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera o Anexo V do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE.

    (4)

    A Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão (3), incorporada no Acordo EEE pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 167/2014 (4), refere-se a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. Por conseguinte, convém indicar que a Decisão de Execução 2013/503/UE não é aplicável à Islândia.

    (5)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (6)

    O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32015 R 0728: Regulamento (UE) 2015/728 da Comissão, de 6 de maio de 2015 (JO L 116 de 7.5.2015, p. 1),

    32015 R 1162: Regulamento (UE) 2015/1162 da Comissão, de 15 de julho de 2015 (JO L 188 de 16.7.2015, p. 3).».

    2)

    Na parte 7.2, ao ponto 59 (Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão) é aditado o seguinte:

    «Este ato não é aplicável à Islândia.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/728 e (UE) 2015/1162 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda SLETNES


    (1)  JO L 116 de 7.5.2015, p. 1.

    (2)  JO L 188 de 16.7.2015, p. 3.

    (3)  JO L 273 de 15.10.2013, p. 38.

    (4)  JO L 202 de 30.7.2015, p. 12.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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