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Document 22017D0526
Decision of the EEA Joint Committee No 219/2015 of 25 September 2015 amending Annex V (Free movement of workers) to the EEA Agreement [2017/526]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 219/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE [2017/526]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 219/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE [2017/526]
JO L 85 de 30.3.2017, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/41 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 219/2015
de 25 de setembro de 2015
que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE [2017/526]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo V do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo V do Acordo EEE, a seguir ao ponto 7 (suprimido) é inserido o seguinte ponto:
«8. |
32014 L 0054: Diretiva 2014/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores (JO L 128 de 30.4.2014, p. 8). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/54/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Ingrid SCHULERUD
(1) JO L 128 de 30.4.2014, p. 8.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.