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Document 22017D0518

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 211/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/518]

    JO L 85 de 30.3.2017, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/518/oj

    30.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 85/28


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 211/2015

    de 25 de setembro de 2015

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/518]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/446 da Comissão, de 17 de março de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que diz respeito à substância «selenato de bário» (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32015 R 0446: Regulamento de Execução (UE) 2015/446 da Comissão, de 17 de março de 2015 (JO L 74 de 18.3.2015, p. 18).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2015/446 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Ingrid SCHULERUD


    (1)  JO L 74 de 18.3.2015, p. 18.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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