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Document 22017D0509
Decision of the EEA Joint Committee No 202/2015 of 25 September 2015 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2017/509]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 202/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/509]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 202/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/509]
JO L 85 de 30.3.2017, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 202/2015
de 25 de setembro de 2015
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/509]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/186 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I da Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de arsénio, flúor, chumbo, mercúrio, endossulfão e sementes de Ambrosia (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 33 (Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32015 R 0186: Regulamento (UE) 2015/186 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2015 (JO L 31 de 7.2.2015, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/186 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Ingrid SCHULERUD
(1) JO L 31 de 7.2.2015, p. 11.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.