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Document 22017D0509

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 202/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/509]

JO L 85 de 30.3.2017, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/509/oj

30.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 202/2015

de 25 de setembro de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/509]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/186 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I da Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de arsénio, flúor, chumbo, mercúrio, endossulfão e sementes de Ambrosia (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 33 (Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0186: Regulamento (UE) 2015/186 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2015 (JO L 31 de 7.2.2015, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/186 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Ingrid SCHULERUD


(1)  JO L 31 de 7.2.2015, p. 11.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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