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Dokument 22016D1820
Decision No 4/2016 of the ACP-EU Committee of Ambassadors of 30 September 2016 appointing a member to the Executive Board of the Technical Centre for Agricultural and Rural Cooperation (CTA) [2016/1820]
Decisão n.° 4/2016 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de setembro de 2016, que nomeia um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) [2016/1820]
Decisão n.° 4/2016 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de setembro de 2016, que nomeia um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) [2016/1820]
JO L 278 de 14.10.2016, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
M’għadux fis-seħħ
14.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 278/50 |
DECISÃO N.o 4/2016 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE
de 30 de setembro de 2016
que nomeia um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) [2016/1820]
O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, do Anexo III;
Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Anexo;
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 5.o, n.o 4, dos estatutos do CTA dispõe que os membros do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) são nomeados pelo Comité de Embaixadores ACP-UE, segundo os procedimentos por ele previstos, por um período máximo de cinco anos, havendo uma revisão intercalar. |
(2) |
Nos termos da Decisão n.o 1/2015 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 12 de outubro de 2015, relativa à nomeação de um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (5), o mandato de um membro do Conselho de Administração expirará a 6 de novembro de 2016. |
(3) |
Nos termos do seu artigo 95.o, n.o 1, o Acordo de Parceria ACP-UE expirará em 29 de fevereiro de 2020. É necessário, por conseguinte, nomear um novo membro do Conselho de Administração pelo período remanescente do mandato antes da expiração do Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É nomeada membro do Conselho de Administração do CTA:
— |
Frederike PRAASTERINK. |
Artigo 2.o
Sem prejuízo de quaisquer decisões posteriores que o Comité de Embaixadores ACP-UE possa ter de vir a tomar no quadro das suas prerrogativas, o Conselho de Administração do CTA terá a seguinte composição:
— |
Frederike PRAASTERINK, |
cujo mandato expira em 29 de fevereiro de 2020, bem como
— |
Prof. Baba Y. ABUBAKAR, |
— |
Prof. Augusto Manuel CORREIA, |
— |
Helena JOHANSSON, |
— |
Dr. Faustin R. KAMUZORA e |
— |
Prof. Clement K. SANKAT, |
cujos mandatos expiram em 6 de novembro de 2018.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2016.
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE
A Presidente
L.M. ISHMAEL
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).
(3) Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).
(4) JO L 309 de 19.11.2013, p. 50.
(5) JO L 278 de 23.10.2015, p. 26.