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Document 22015D2156

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 289/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2156]

JO L 311 de 26.11.2015, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2156/oj

26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 289/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2156]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 379/2014 da Comissão, de 7 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66nf [Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0379: Regulamento (UE) n.o 379/2014 da Comissão, de 7 de abril de 2014 (JO L 123 de 24.4.2014, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 379/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 123 de 24.4.2014, p. 1.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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